Prazos e audiências judiciais seguem suspensos até 20 de janeiro
TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 120/2019, suspende os prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2021. Os prazos processuais voltarão a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao período.
Durante a suspensão não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente. Não haverá modificação no expediente forense nem nas atividades judiciárias, ressalvadas as previstas na norma em questão.
Para acessar a íntegra da referida norma, clique aqui.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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